Julgamento no TRE-ES não garante mandato a prefeito de São Mateus

O futuro do mandato do prefeito Daniel Santana (PSDB), de São Mateus, está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) como têm tentado fazer crer na cidade os aliados do prefeito.

O julgamento que ocorrerá nesta segunda-feira (12) na Corte regional, entretanto, poderá determinar o seu afastamento do cargo até que a Corte superior decida seu destino.

O TRE-ES já confirmou a decisão da Justiça Eleitoral da Comarca e cassou o mandato do prefeito e de seu vice por crime eleitoral cometido no pleito de 2016. O Ministério Público Eleitoral denunciou Daniel Santana por compra de votos caracterizado pela distribuição que ele fez de água de sua fonte de água mineral, em São Mateus, durante a crise hídrica que atravessou o período eleitoral em que ele se elegeu.

Condenado na Comarca, “Daniel da Açaí” recorreu ao Tribunal Regional, que confirmou a decisão de primeiro grau e determinou seu afastamento. Dias depois, entretanto, uma liminar do presidente da Corte, desembargador Annibal Rezende, o manteve, provisoriamente, no cargo e determinou o envio do caso para o Tribunal Superior Eleitoral.

O que estará em julgamento nesta segunda-feira (12), no TRE, é o recurso do Ministério Público pedindo a cassação da liminar concedida pelo próprio presidente da Corte.

Advogados especialistas em direito eleitoral esclarecem que, se o colegiado derrubar a decisão do desembargador Annibal, o prefeito Daniel Santana será afastado do cargo e quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, que permanecerá na função até que o TSE aprecie o caso e determine o retorno do prefeito ou a realização de novas eleições.

O processo em Brasília está nas mãos do Ministério Público, que tende a sustentar as posições de primeiro e segundo graus, entrando o julgamento definitivo na pauta do TSE. Este, sim, será o julgamento que dará uma decisão final sobre o comando de São Mateus.