Deputado representa no MPES contra promotor de São Mateus

A proximidade do promotor de Justiça Paulo Robson da Silva com o prefeito Daniel do Açaí (PSDB) poderão lhe custar uma boa dor de cabeça. Conforme anunciado, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) entrou junto ao Ministério Público Estadual com uma ação de representação que poderá resultar numa investigação por improbidade administrativa contra o promotor.

O cenário é de um trio elétrico em meio a foliões do carnaval na praia de Guriri, em São Mateus. Em cima do veículo, o promotor de Justiça Paulo Robson da Silva discursa – ganhando pouca atenção das pessoas em volta – sobre a conquista da prefeitura em levar para a cidade banheiros químicos e policiamento durante o evento.

“As metas foram todas cumpridas pelo Município. Nós estamos tranquilos, que hoje nós temos na área da saúde ambulância preparada, nós temos banheiros químicos, temos toda a segurança para que os senhores se divirtam, sejam bem vindos a São Mateus. Está aberta para todos os senhores, parabéns ao Município, parabéns ao prefeito Daniel”, dizia a voz da autoridade no vídeo que tem circulado pelas redes sociais.

ALINHAMENTO

Esse episódio de alinhamento do promotor com as políticas feitas pelo prefeito Daniel da Açaí (PSDB) não é isolado e outros flagrantes de elogios públicos e participação em eventos, como o lançamento de equipamentos de mobilidade adquiridos pela prefeitura, fizeram com que o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) entrasse com a representação contra o promotor, protocolada junto ao Ministério Público do Estado na última quinta-feira (23).

Sob a alegação de que estaria o promotor apresentando uma conduta atípica enquanto membro do Ministério Público, que deveria zelar pela boa prestação dos serviços públicos e, principalmente, fiscalizar a conduta dos gestores públicos, o parlamentar apresentou a ação contendo provas de participação de Robson em eventos feitos a favor da gestão atual em São Mateus.

Entre as ações denunciadas estão as participações no carnaval, no lançamento de equipamentos e em eventos para a entrega de “kits higiene”, onde era feita publicidade em torno de projetos municipais, defendendo as ações do prefeito, “o que não condiz com uma postura fiscalizatória mais efetiva”, argumenta o deputado em sua ação.

Além do alinhamento público de Robson às políticas apresentadas por Daniel da Açaí frente a prefeitura, o episódio envolvendo a exoneração em massa de 275 servidores públicos sem o devido direito de defesa assegurado teria sido uma recomendação direta do promotor ao prefeito.

Fato comprovado na representação com as cópias de um ofício onde Robson utiliza um artigo de lei municipal para rebater o artigo 40 da Constituição Federal. No documento, Robson recomenda ao prefeito de São Mateus e a seu secretário de administração, Nilvans Fernandes Borges, que exonere os quase 300 servidores para “garantir a preservação do erário público (sic), obedecendo o devido processo legal no que tange os servidores públicos que se encontram aposentados e continuam no cargo percebendo proventos e vencimentos”.

O ofício que influenciou a criação do decreto considerava a falta de um regime municipal próprio de previdência social motivo que a gestão viu como suficiente para se exonerar os servidores que, pela Constituição Federal, poderiam continuar em seus cargos até os 75 anos.

O decreto acabou sendo revogado pela justiça na mesma semana de sua publicação, devido à ausência de prazo para que os servidores pudessem recorrer da decisão, direito previsto em lei. Diante das repetidas ações do promotor, demonstrando a sua proximidade com o prefeito, Enivaldo dos Anjos se posicionou cobrando ações do Ministério Público que possam explicar e, principalmente, sanar a situação que afronta, segundo suas palavras, “o direito à legalidade e à impessoalidade, exigidas de um membro do Ministério Público e que configurariam um ato de improbidade administrativa”.

A ação protocolada no MP-ES requer uma investigação urgentíssima do Ministério Público sobre o caso. No fim de 2017, Daniel da Açaí foi condenado à perda do mandato por irregularidades em sua campanha para a prefeitura em 2016. Cassado em primeira instância, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral – segunda instância.

Daniel foi julgado por casos de compra de voto, onde em meio a uma crise hídrica na cidade oferecia água potável às pessoas mediante a promessa de votos em sua candidatura. Daniel permanece no cargo graças a uma liminar do desembargador Annibal de Rezende Lima, enquanto aguarda decisão de recurso que interpôs junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

ENTENDA O CASO

Durante a última semana, o prefeito de São Mateus publicou um decreto onde exonerava cerca de 300 servidores comissionados presentes no quadro da prefeitura mesmo após aposentados. Em sua publicação, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB), oferece aos servidores um prazo de até 10 dias para que possam eles apresentarem provas de que não estariam de fato aposentados, caso tivessem interesse em permanecer em suas funções.

Apesar da ação do prefeito em oferecer os 10 dias, a Justiça entendeu ser irregular o decreto, uma vez que ele restringe em tempo (10 dias) e em mérito (não estar aposentado) o tipo de defesa a ser apresentada pelo servidor.

Além disso, a irregularidade também se apresenta, uma vez que a Constituição Federal não impede a permanência de aposentados em cargos comissionados, mas exige que ele não seja mantido após os 75 anos de idade, o que não estava sendo utilizado como argumento pelo prefeito.

Com o entendimento de irregularidade, a Justiça suspendeu a validade do decreto de Daniel por um prazo de 48 horas até que as mudanças fossem aplicadas e, a partir daí, os servidores tivessem o direito de se defender da ação.

No mesmo dia da decisão judicial, a Câmara de Vereadores de São Mateus aprovou um decreto legislativo revogando a decisão de Daniel e garantindo aos servidores o retorno a suas atividades.

Caso desobedeça as decisões, o prefeito pode sofrer, inclusive, um processo de impeachment por parte da Câmara.