Justiça determina que 100% da frota de ônibus circule no Réveillon

A Justiça determinou, às 19 horas desta sexta-feira (29), que 100% da frota de ônibus do Transcol e da rede municipal de Vitória circule nos dias 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a multa diária é de R$ 200 mil.

Segunda a decisão, a frota completa deve circular de zero hora do dia 31 de dezembro às 12 horas do dia primeiro de janeiro. Após esse período de 36 horas, volta a valer a liminar anterior que determina 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários.

A decisão é do desembargador José Luiz Serafini, que acata o pedido de urgência feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes).

As empresas argumentam que a demanda de passageiros aumenta nas cidades de Vitória, Serra e Vila Velha na virada do ano, e afirmam que que, com muita gente querendo usar o transporte e poucos ônibus circulando, pode gerar situações de violência contra os motoristas e cobradores.

O magistrado que proferiu a decisão considera que a volta de circulação dos ônibus durante o ano novo é uma “trégua” concedida pelos rodoviários à “sofrida população”. Para o desembargador, trata-se de um “gesto de boa vontade” que mostra que a categoria dos rodoviários “não pretende estragar as festas de fim de ano de ninguém, sobretudo o estrato mais carente da sociedade”.

Acionado pelo Gazeta Online, o presidente do Sindirodoviários, Edson Bastos, disse que ainda não foi notificado da decisão e que, por isso, não se manifestaria.

Fonte: gazetaonline