Maioria dos juízes do TRE vota pela cassação de Daniel da Açaí de São Mateus, mas decisão é adiada

O município de São Mateus, no norte do Estado, deve passar por novas eleições. O destino do prefeito Daniel do Açaí (PSDB) (foto) segue nas mãos da Justiça Eleitoral.

Nesta quarta-feira (27/09/2017), o tucano perdeu a primeira batalha. A maioria do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acompanhou o voto do relator da ação, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa pela cassação do mandato do prefeito, e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos (PMDB).

O julgamento, porém, foi interrompido e a decisão adiada porque o juiz eleitoral Rodrigo Marques de Abreu Júdice pediu vistas do processo.

As chances dos demais juízes reverem seus votos são remotas, já que cinco já votaram pela cassação. O relator do recurso eleitoral, votou pela manutenção da decisão de condenação em primeira instância por abuso de poder econômico, além da inelegibilidade por oito anos. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES).

Açaí e Doutor Zé Carlos são acusados de distribuição de água e de caixas d’ água à população do município durante a crise hídrica. No parecer, o procurador regional eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira, frisa que está devidamente comprovado em todo o processo o abuso de poder econômico pelos acusados, que teriam levado vantagem sobre os outros candidatos.

Em seu voto, o relator da ação, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa: a primeira, de que deveria constar na ação também os demais membros da chamada “Liga da Solidariedade” (nome dado à ação de distribuir água à população); e a segunda, de que a defesa não teve acesso a um DVD de uma entrevista de Daniel em que ficaria comprovada a distribuição de água como benefício para o empresário na disputa de 2018.

 

No primeiro caso, o relator entendeu que Daniel não era apenas beneficiado pela ação, mas também um dos responsáveis pelo ato de distribuir água. Sobre o acesso a provas, o relator acatou também a afirmação do Ministério Público Eleitoral, que aponta que o vídeo estava disponível no Youtube, além disso foi totalmente transcrito na inicial, sem haver naquele momento contestação do conteúdo.

O Ministério Público afirma ainda que tanto a distribuição de água como a de caixas d’água estão demonstradas em vídeos e em diversas imagens, além de nos depoimentos prestados.

Na entrevista, divulgada na internet, Daniel confirma sua participação como líder e provedor da água distribuída pela “Liga da Solidariedade” ao responder  duas perguntas do entrevistador, dizendo que a comunidade litorânea “é abastecida com água mineral Açaí”. E acrescenta: “A gente abasteceu todos os bairros de São Mateus”.

Outro ponto ressaltado pelo parecer do relator foi a ostensividade com a qual a marca “Açaí Água Mineral”, empresa do prefeito, foi divulgada durante a distribuição de água e de caixas d’água, por meio de diversos adesivos estampados nos caminhões e vinculados ao então candidato do PSDB.

Por: Renata Oliveira