Pereirinha tem contas rejeitadas e parecer do TCE mostra o estrago deixado em Barra de São Francisco

Luciano Pereirinha

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em recente sessão realizada, julgou irregular as contas do ex-prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereirinha (DEM), referente ao exercício financeiro de 2014. São diversas irregularidades apontadas pela área técnica e Ministério Público de Contas que levaram a irregularidade das contas.

O que mais chama atenção no Parecer Prévio TC-105/2016, que será encaminhado para a Câmara Municipal de Barra de São Francisco é que Luciano Pereirinha, por diversas vezes, durante o período de análise das contas, foi citado para responder e apresentar defesa sobre os indícios de irregularidades apontados pela Corte de Contas.

Em todas as ocasiões, Luciano Pereira deu de ombros para a notificação do Tribunal e não encaminhou qualquer documentação para sua defesa, e o Tribunal de Contas, “considerando a inércia do responsável, foi declarado REVEL” em todas as citações apresentadas, “permanecendo assim todas as irregularidades, consubstanciando-se em graves infringência à matéria constitucional e da Lei da Responsabilidade Fiscal”, destaca o parecer.

Entre as graves irregularidades apontadas, destaca-se o total desequilíbrio das contas públicas do município, que apresentou um déficit orçamentário no montante de R$ 1.752.897,11 (um milhão setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e sete reais e onze centavos).

E o valor é ainda maior, pois se somado ao déficit financeiro do ano anterior, que foi de R$ 5.393.724,39 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), perfazendo um rombo de mais de R$ 7 milhões nas contas do município, que pode aumentar ainda mais, tendo em vista que as contas dos anos de 2015 e 2016 ainda estão sob análise.

Outra irregularidade apresentada foi à abertura de créditos adicionais sem fonte suficiente de recursos no total de R$ 2.210.981,74 (dois milhões, duzentos e dez mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), sem que o município tivesse superávit financeiro.

Dando continuidade, o parecer informa a ausência de medidas legais, por parte da administração de Pereirinha, para a implementação do Plano de Amortização do Déficit técnico Atuarial do RPPS, que tem por objetivo estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social. Foi constatada a apuração de Déficit Atuarial no montante de R$ 138.701.895,60 (cento e trinta e oito milhões, setecentos e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

Constatou-se, também, com base na documentação que integra a prestação de contas sob análise, que as despesas com pessoal executadas pelo Poder Executivo atingiram 58% da Receita Corrente Líquida, comprovando que Pereirinha descumpriu os limites Legal e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta irregularidade foi, comprovadamente, uma constante na administração de Luciano Pereira.

Foram questionados, também, os valores transferidos à Câmara Municipal. Segundo os dados apontados no Balanço Financeiro, a Prefeitura Municipal repassou o montante de R$ 3.278.403,49 (três milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e três reais e quarenta e nove centavos), no período de janeiro a dezembro de 2014 excedendo o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.

Luciano Pereirinha também foi questionado por não cumprir as Leis Orçamentárias do município ao adotar a abertura de créditos adicionais ILIMITADOS para mascarar o rombo nas contas do município, o que é vedado pela Constituição Federal.

Diante de tantas irregularidades apontadas pela Área Técnica e do Ministério Público Especial de Contas, foi emitido Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a REJEIÇÃO das contas das contas da Prefeitura de Barra de São Francisco, no exercício de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Luciano Henrique Sordine Pereira.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo decidiu, ainda que, diante da gravidade dos fatos, fossem formados autos apartados, com a finalidade de se responsabilizar, pessoalmente, o ex-prefeito pelo descumprimento das leis e recomendou ao Poder Executivo Municipal que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.